Perguntas frequentes sobre a Câmara Municipal de Urucuia
INSTITUCIONAL
1. Quando foi criada a Câmara de Urucuia?
(...)
2. O que faz a Câmara de Urucuia?
Das Funções da Câmara (Regimento Interno)
Art. 1º - O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções
legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, de julgamentos políticoadministrativos,
desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos
assuntos de sua economia interna.
Art. 2º - As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de
Emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, Decretos Legislativos e
resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município.
Art. 3º - As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da
Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas
apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara, sempre mediante o
auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4º - As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do
Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da
ética político-administrativa, com a tomada das medidas saneadoras que se fizerem necessárias.
Art. 5º - As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar os
Vereadores, quando tais agentes políticos cometem infrações político -administrativas previstas
em lei.
Art. 6º - A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realiza-se através da
disciplina regimental de suas atividades e da estruturação e administração de seus serviços
auxiliares.